EDITAL PROCESSO SELETIVO
EDITAL
Publicado em 07/12/2017 13:12 - Atualizado em 05/01/2018 13:26
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº. 003/2017
A Prefeitura Municipal de Biquinhas, Estado de Minas Gerais, faz saber a todos os que o presente edital virem e nele estejam interessados, que estarão abertas, no período de 02/01/2018 a 05/01/2018, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado – Prova de Títulos para a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público para o atendimento aos diversos setores da administração municipal, nos termos da legislação municipal e considerando a necessidade de adoção de medidas necessárias para o funcionamento de serviços essenciais, para cargo não disponibilizado no quadro municipal.
1. - DA VINCULAÇÃO LEGAL E ORGANIZAÇÃO
1.1. O Processo Seletivo será realizado na cidade de Biquinhas, sob a responsabilidade da Comissão de Seleção, observadas as normas deste Edital e no que este for omisso, pela Lei Municipal n.º 525/03, de 13/01/2003, que regulamenta a Contratação por excepcional interesse público no âmbito municipal, conforme previsto na Constituição Federal, em seu art. 37, inciso IX e demais normas aplicáveis à espécie e demais normas pertinentes à contratação.
1.2 – O Processo Seletivo ora instituído será conduzido por uma Comissão de Seleção, composta por 03 (três) membros, nomeada pelo Prefeito Municipal de Biquinhas - MG, com poderes especiais para:
1.2.1 - Receber as inscrições e documentação exigida;
1.2.2 - Acolher, analisar e julgar, à luz dos termos e condições do presente Edital, os recursos que possam vir a ser interpostos por candidatos inscritos;
1.2.3 - Dirimir quaisquer dúvidas levantadas por candidatos inscritos, a respeito dos termos e condições do presente Edital e tomar as providências cabíveis e necessárias à homologação do presente processo seletivo, ora instituído.
2. OBJETO.
2.1 – O objeto do presente edital é a seleção de profissionais para prestarem serviços à Municipalidade e preenchimento temporário das vagas para execução das funções inerentes aos cargos abaixo descritos:
Cargo/Função
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Vagas
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Pré-Requisitos
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Jornada de Trabalho Semanal
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Vencimento (R$)
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CUIDADOR DE ABRIGO
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02
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Ensino Médio Completo
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Plantão 12x36 horas
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965,00 Mensais
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ORIENTADOR SOCIAL
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01
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Ensino Médio Completo
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40 HORAS
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965,00 Mensais
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AGENTE SOCIAL
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01
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Ensino Médio Completo
|
40 HORAS
|
965,00 Mensais
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AGENTE COMUNITÁRIO
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04
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I - Ensino Médio Completo – Diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
II-Residir no Município, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.
III - Certificado do curso introdutório de formação inicial e continuada
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40 HORAS
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1.132,71 Mensais
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
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04
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Formação em curso de ensino médio, na modalidade normal com habilitação em magistério de 1º grau e/ou especialização em educação infantil
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30 HORAS
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805,29 Mensais
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PROFESSOR MUNICIPAL REGENTE DE AULAS NÍVEL II – PMRA-2 – EDUCAÇÃO FÍSICA
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01
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Formação em curso superior de graduação em Educação Física
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26 HORA/AULA + MÓDULO II (25%)
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14,35 Por aula
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2.2 – Os vencimentos previstos no quadro acima poderão ser acrescidos de valores para equiparação ao salário mínimo nacional estabelecido pelo Governo Federal em cumprimento à Lei Orgânica Municipal, ficando garantida ao servidor uma remuneração mínima igual ou superior ao salário mínimo nacional.
2.3 – A contratação de profissionais obedecerá rigorosamente à ordem de classificação no processo de seleção simplificada, que se constituirá de 02 (duas) fases ou critérios de avaliação:
a) Avaliação de títulos – eliminatória e classificatória;
b) Avaliação Psicológica – eliminatória
3. – DO CADASTRO DE RESERVA
3.1 - Será mantida lista dos classificados por ordem decrescente de pontuação, para compor o cadastro de reserva dos candidatos aprovados, que poderá ser utilizada, posteriormente, em caso de afastamento dos inicialmente recrutados ou de novas necessidades administrativas.
3.2 – Para a convocação do recrutamento sempre será considerada a lista dos classificados e constantes no cadastro de reserva, em sua ordem decrescente de pontuação.
3.3 – A inobservância do disposto no item 3.1 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
4.1 - Poderão participar do presente processo seletivo pessoas físicas, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do Poder Público, que satisfaçam as condições fixadas neste edital e anexos, e que aceitem e respeitem as normas estabelecidas pelo Município.
4.1.2 – Cada candidato poderá inscrever-se em até dois cargos.
4.2 - À pessoa com deficiência é assegurado o direito de candidatar-se no presente processo seletivo desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo a que concorre, sendo reservadas 8 % (oito por cento) destinadas para deficientes físicos na forma do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal.
4.2.1 – Em virtude da quantidade de vagas existentes para os cargos a serem preenchidos será arredondado para um inteiro no caso de casas decimais iguais ou superiores a meio.
4.2.2 Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989 e Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999 e suas alterações.
4.2.3 - O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser deficiente e submeter-se, quando convocado, à exame médico oficial a ser realizado pelo perito municipal devidamente designado da Prefeitura Municipal de Biquinhas, o qual declarará sobre a sua deficiência, a compatibilidade ou não desta com o exercício do cargo para o qual prestou o processo seletivo. Nessa ocasião deverá apresentar-se munido de laudo médico original, cuja validade não ultrapasse 90 (noventa) dias na data de término das inscrições;
4.2.4 - O laudo a que se refere o subitem anterior deverá atestar a espécie e o grau/nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID);
4.2.5 - Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;
4.2.6 - Os candidatos com deficiências participam do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova;
4.2.7 - As vagas para deficientes definidas no subitem 4.2, que não forem providas por falta de candidatos, ou por deficiência incompatível com o exercício da profissão, serão preenchidas pelos demais selecionados, observada a ordem de classificação.
4.2.8 - Caso não exista aprovados nas vagas reservadas para deficientes físicos, estas passaram a compor o quadro de vagas de candidatos de ampla concorrência.
4.3 – Requisitos e documentos necessários para inscrição:
Ser Brasileiro nato ou naturalizado, de ambos os sexos;
Carteira de Identidade;
Cartão do CPF;
Comprovante de Residência;
Ficha cadastral devidamente preenchida; além daqueles previstos no item 2.1 correspondente a cada cargo.
5. – DA ADESÃO AO PROCESSO SELETIVO
6.1 - Torna-se explícito que os candidatos que se submeterem ao presente Processo Seletivo, concordam, integralmente, com os termos do presente edital e seus anexos.
6. – DOS TÍTULOS
6.1. - A prova de títulos, de caráter classificatório, obedecerá aos critérios de pontuação estabelecidos no Anexo II deste Edital.
6.2 – A comprovação de tempo de serviço deverá ser feita através da carteira de trabalho e previdência social, ou declaração do órgão em que o candidato tenha prestado serviço, com carimbo e assinatura do responsável pelo departamento de pessoal, excluída a hipótese de trabalho informal.
6.3 – A comprovação do aperfeiçoamento profissional deverá ser comprovada através de diploma, certidão ou certificado de conclusão de curso por meio do órgão público realizador ou da empresa organizadora ou através de divulgação em imprensa oficial.
6.4 – A comprovação de habilitação deverá ser comprovada por meio de diploma, certidão ou certificado de conclusão de curso ou histórico escolar.
6.5 – Os títulos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Biquinhas, no horário de 12:00 às 16:00 horas, no ato da inscrição, não sendo aceitos os que forem entregues fora do prazo estabelecido.
6.6 – O candidato que não comprovar a escolaridade informada será excluído da lista de classificação.
6.7 - Será pontuado o tempo de serviço desde que não utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria.
6.8 – Não será computado o tempo correspondente a períodos de afastamento sem efetivo exercício, em licença sem vencimentos e suspensões administrativas.
7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO:
7.1 - A Classificação dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas de títulos, específicos para cada cargo, conforme disposto no Anexo II.
7.1.1 PRIMEIRA ETAPA: Análise de Currículo de Caráter Eliminatório e Classificatório, conforme tópico 6 deste Edital.
7.2 – SEGUNDA ETAPA: Avaliação Psicológica de Caráter Eliminatório.
7.2.1 - A avaliação psicológica será destinada a avaliação de capacidades psicológicas, predisposição, aceitação e desenvolvimento potencial das funções elencadas neste Edital.
7.2.2 - O processo de avaliação ocorrerá no dia 10/01/2018 na sede da Prefeitura Municipal das 08h00min às 16h00min.
7.2.3 - Os critérios de avaliação a serem abordados na avaliação do candidato estão discriminados no ANEXO II – DAS AVALIAÇÕES PSICOLÓGICAS.
7.2.4 – Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato:
7.2.4.1 - Maior idade do candidato;
7.2.4.2 – Que tiver o maior número de dependentes menores;
7.2.4.3 - Residente no Município de Biquinhas;
7.2.4.4 – Sorteio público.
7.3 – A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em listas individuais correspondentes a cada categoria de cargo, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados e em separado dos portadores de deficiência.
8 - DOS RECURSOS:
8.1 - Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Municipal contra os resultados, nos dois dias úteis, após o dia de sua publicação, desde que demonstrado erro material.
8.2 - Serão rejeitados liminarmente os recursos que:
8.2.1 - For protocolado fora do prazo;
8.2.2 - Não estiver fundamentado;
8.2.3 - Não contiver a assinatura e identificação do candidato, quanto à identidade do reclamante, seu número de inscrição, número do processo seletivo;
8.2.4 - Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas;
8.2.5 - Não será admitido recurso contra a decisão final da Comissão do Processo Seletivo;
8.3 - Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal, no horário de expediente e encaminhados à Comissão Municipal.
9 - DA CONVOCAÇÃO
9.1 - A convocação dar-se-á mediante contato ao candidato, por telefone ou e-mail, de acordo com dados informados na ficha de inscrição através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
9.2 - A falta de manifestação para assinatura do contrato no prazo estabelecido no ato convocatório implicará em desistência tácita, sendo reclassificado no final na fila, durante a validade do processo seletivo simplificado, podendo ser novamente convocado, desde que não haja mais candidatos classificados a sua frente.
9.3 - O convocado comparecerá em dia, horário e local fixado no ato da convocação, portando a documentação exigida, sob pena de deserção e preclusão do direito.
9.4 - O convocado será encaminhado para o Exame Médico Admissional.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - A contratação, originada deste processo seletivo simplificado, será de caráter administrativo, não gerando vínculo empregatício.
10.2 - Aplicar-se-á ao contrato, no que couber, as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e do Plano de Cargos e Salários, na forma estabelecida na Lei Municipal nº. 525/93 de 13/01/2003, bem como TAC firmado junto ao Ministério Público de Morada Nova de Minas.
10.3 - O regime de contratação é especial em CARÁTER TEMPORÁRIO, com descontos previdenciários em favor do INSS, de acordo com o Art. 40; § 13 da CF, sem depósitos para o FGTS.
10.4 - A Comissão Municipal designada terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Processo Seletivo Simplificado.
10.5 – O prazo de validade da presente seleção é de no máximo dois anos, conforme dispõe o § 1º, Art. 4º da Lei Municipal nº. 525/03.
10.6 - A classificação na seleção simplificada não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas fornecido e seu prazo de validade.
10.7 – A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do processo seletivo simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
10.8 – O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Biquinhas, durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.
10.9 – Toda informação referente à realização do processo seletivo simplificado será fornecida pela Prefeitura Municipal de Biquinhas, através da Comissão Municipal, desde que solicitada por escrito.
10.10 – O candidato selecionado, quando convocado para contratação, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, caso não tenha apresentado quando do ato de inscrição e em se tratando de candidato que já prestou serviços a esta municipalidade deverá apresentar somente aqueles descritos nos itens 10.10.4, 10.10.5, 10.10.7, 10.10.8 e 10.10.9:
10.10.1 - Fotocópia do CPF;
10.10.2 - Fotocópia da carteira de identidade;
10.10.3 - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);
10.10.4 - Laudo médico favorável, fornecido pelo Perito designado pelo Município;
10.10.5 - Fotocópia do Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição;
10.10.6 - Fotocópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10.10.7 - Declaração de bens;
10.10.8 - Comprovante de endereço;
10.10.9 - Declaração de acúmulo de função;
10.10.10 - Comprovar idade mínima de 18 anos, à data da contratação;
10.10.1 – Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Chefe do Setor de Pessoal para autenticação.
10.11 – Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
10.12 – Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do processo seletivo simplificado.
10.13 – Todas as informações referentes ao processo seletivo simplificado serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Biquinhas.
Biquinhas, 07 de dezembro de 2017.
ARISLEU FERREIRA PIRES
=Prefeito Municipal=
ANEXO I
CALENDÁRIO DE EVENTOS / ATIVIDADES
DATA/HORA
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EVENTO / ATIVIDADE
|
RESPONSÁVEL LOCAL
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02/01/2018 a 05/01/2018
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12:00
16:00
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Período de inscrição
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Comissão de Seleção/Prefeitura Municipal
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08/01/2018
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Avaliação dos títulos e classificação dos candidatos
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Comissão de Seleção
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09/01/2018
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Publicação / divulgação da relação nominal e pontuação dos candidatos selecionados
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Comissão de Seleção
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10/01/2017
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Entrevistas
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Psicólogo Educacional Municipal
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11/01/2018 a 12/01/2017
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Apresentação de recurso - prova títulos
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Candidato interessado
|
15/01/2018
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Divulgação do resultado final
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Comissão de Seleção
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16/01/2018
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Realização dos exames médicos admissionais
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Perito Municipal
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16/01/2018 a 17/01/2018
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Assinatura do Contrato de Trabalho
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Secretaria Municipal de Administração
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ANEXO II – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
CUIDADOR DE ABRIGO
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Requisitos para provimento: Ensino Médio
|
HABILITAÇÃO
|
Diploma de Pedagogia ou Magistério Superior.
|
10 pontos
|
10 pontos
|
|
Pontuação Máxima
|
10 pontos
|
TEMPO DE SERVIÇO
|
Tempo de serviço na função ou cargo de Cuidador de Abrigo como contratado pelo Município
|
3 ponto por ano
|
Até o limite de 30 pontos
|
Tempo de serviço prestado em função similar de outras secretarias da rede publica estadual, municipal, federal.
|
2 ponto por ano
|
Até o limite de 20 pontos
|
Tempo de serviço prestado ao Município de Biquinhas em outra função.
|
1 ponto por ano
|
Até o limite de 20 pontos
|
|
Pontuação Máxima
|
70 pontos
|
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
|
Seminários, congressos, conferências, jornadas, palestras, simpósios, capacitação técnica e demais eventos na área de atuação.
|
02 pontos por curso
|
Até o limite de 10 pontos
|
Certificado de Pós-graduação lato sensu em nível de especialização ou diploma stricto sensu em nível de mestrado, doutorado, ou pós-doutorado.
|
05 pontos por curso
|
Até o limite de 10 pontos
|
|
Pontuação Máxima
|
20 pontos
|
TOTAL: 100 PONTOS
|
AGENTE SOCIAL
|
Requisitos para provimento: Ensino Médio
|
HABILITAÇÃO
|
Diploma de Pedagogia, Magistério Superior ou Assistente Social.
|
10 pontos
|
10 pontos
|
|
Pontuação Máxima
|
10 pontos
|
TEMPO DE SERVIÇO
|
Tempo de serviço na função ou cargo de Agente Social como contratado pelo Município
|
3 ponto por ano
|
Até o limite de 30 pontos
|
Tempo de serviço prestado em função similar de outras secretarias da rede publica estadual, municipal, federal.
|
2 ponto por ano
|
Até o limite de 20 pontos
|
Tempo de serviço prestado ao Município de Biquinhas em outra função.
|
1 ponto por ano
|
Até o limite de 20 pontos
|
|
Pontuação Máxima
|
70 pontos
|
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
|
Seminários, congressos, conferências, jornadas, palestras, simpósios, capacitação técnica e demais eventos na área de atuação.
|
02 pontos por curso
|
Até o limite de 10 pontos
|
Certificado de Pós-graduação lato sensu em nível de especialização ou diploma stricto sensu em nível de mestrado, doutorado, ou pós-doutorado.
|
05 pontos por curso
|
Até o limite de 10 pontos
|
|
Pontuação Máxima
|
20 pontos
|
TOTAL: 100 PONTOS
|
CUIDADOR SOCIAL
|
Requisitos para provimento: Ensino Médio
|
HABILITAÇÃO
|
Diploma de Pedagogia ou Magistério Superior.
|
10 pontos
|
10 pontos
|
|
Pontuação Máxima
|
10 pontos
|
TEMPO DE SERVIÇO
|
Tempo de serviço na função ou cargo de Cuidador Social como contratado pelo Município.
|
3 ponto por ano
|
Até o limite de 30 pontos
|
Tempo de serviço prestado em função similar de outras secretarias da rede publica estadual, municipal, federal.
|
2 ponto por ano
|
Até o limite de 20 pontos
|
Tempo de serviço prestado ao Município de Biquinhas em outra função.
|
1 ponto por ano
|
Até o limite de 20 pontos
|
|
Pontuação Máxima
|
70 pontos
|
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
|
Seminários, congressos, conferências, jornadas, palestras, simpósios, capacitação técnica e demais eventos na área de atuação.
|
02 pontos por curso
|
Até o limite de 10 pontos
|
Certificado de Pós-graduação lato sensu em nível de especialização ou diploma stricto sensu em nível de mestrado, doutorado, ou pós-doutorado.
|
05 pontos por curso
|
Até o limite de 10 pontos
|
|
Pontuação Máxima
|
20 pontos
|
TOTAL: 100 PONTOS
|
AGENTE COMUNITÁRIO
|
Requisitos para provimento: Ensino Médio.
|
HABILITAÇÃO
|
Carteira Nacional de Habilitação Categoria “A”
|
20 pontos
|
20 pontos
|
|
Pontuação Máxima
|
20 pontos
|
TEMPO DE SERVIÇO
|
Tempo de serviço na função ou cargo de Agente Comunitário como contratado pelo Município.
|
2 ponto por ano
|
Até o limite de 30 pontos
|
Tempo de serviço prestado em função similar de cuidador em abrigo de outras secretarias da rede publica estadual, municipal, federal.
|
2 ponto por ano
|
Até o limite de 20 pontos
|
Tempo de serviço prestado ao Município de Biquinhas em outra função.
|
1 ponto por ano
|
Até o limite de 20 pontos
|
|
Pontuação Máxima
|
70 pontos
|
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
|
Seminários, congressos, conferências, jornadas, palestras, simpósios, capacitação técnica e demais eventos na área de atuação.
|
02 pontos por curso
|
Até o limite de 10 pontos
|
|
Pontuação Máxima
|
10 pontos
|
TOTAL: 100 PONTOS
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
|
Requisitos para provimento: Ensino Médio
|
HABILITAÇÃO
|
Diploma de Pedagogia ou Magistério Superior.
|
10 pontos
|
10 pontos
|
|
Pontuação Máxima
|
10 pontos
|
TEMPO DE SERVIÇO
|
Tempo de serviço na função ou cargo de Professor de Educação Infantil como contratado pelo Município
|
3 ponto por ano
|
Até o limite de 30 pontos
|
Tempo de serviço prestado em função similar de outras secretarias da rede publica estadual, municipal, federal.
|
2 ponto por ano
|
Até o limite de 20 pontos
|
Tempo de serviço prestado ao Município de Biquinhas em outra função.
|
1 ponto por ano
|
Até o limite de 20 pontos
|
|
Pontuação Máxima
|
70 pontos
|
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
|
Seminários, congressos, conferências, jornadas, palestras, simpósios, capacitação técnica e demais eventos na área de atuação.
|
02 pontos por curso
|
Até o limite de 10 pontos
|
Certificado de Pós-graduação lato sensu em nível de especialização ou diploma stricto sensu em nível de mestrado, doutorado, ou pós-doutorado.
|
05 pontos por curso
|
Até o limite de 10 pontos
|
|
Pontuação Máxima
|
20 pontos
|
TOTAL: 100 PONTOS
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
|
Requisitos para provimento: Formação em curso superior de graduação em Educação Física ou autorização para lecionar através da Secretaria de Estado da Educação
|
HABILITAÇÃO
|
Diploma de Graduação em Educação Física.
|
10 pontos
|
10 pontos
|
|
Pontuação Máxima
|
10 pontos
|
TEMPO DE SERVIÇO
|
Tempo de serviço na função ou cargo de Cuidador de Abrigo como contratado pelo Município
|
3 ponto por ano
|
Até o limite de 30 pontos
|
Tempo de serviço prestado em função similar de outras secretarias da rede publica estadual, municipal, federal.
|
2 ponto por ano
|
Até o limite de 20 pontos
|
Tempo de serviço prestado ao Município de Biquinhas em outra função.
|
1 ponto por ano
|
Até o limite de 20 pontos
|
|
Pontuação Máxima
|
70 pontos
|
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
|
Seminários, congressos, conferências, jornadas, palestras, simpósios, capacitação técnica e demais eventos na área de atuação.
|
02 pontos por curso
|
Até o limite de 10 pontos
|
Certificado de Pós-graduação lato sensu em nível de especialização ou diploma stricto sensu em nível de mestrado, doutorado, ou pós-doutorado.
|
05 pontos por curso
|
Até o limite de 10 pontos
|
|
Pontuação Máxima
|
20 pontos
|
TOTAL: 100 PONTOS
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AVALIAÇÃO PSICOLOGICA
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O processo de avaliação psicológica tem o objetivo de prever comportamentos inadequados (tais como comportamentos de risco, envolvimento culposo em acidentes, etc). O levantamento dos objetivos da avaliação e particularidades do indivíduo ou grupo a ser avaliado. A coleta de informações pelos meios escolhidos (entrevistas, dinâmicas, observações e testes projetivos e/ou psicométricos, etc.) para todos os cargos e funções acima.
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CARATER ELIMINATÓRIO
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ANEXO III - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1 - CUIDADOR DE ABRIGO
Zelar pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da criança e/ou adolescente assistido; acompanhar os usuários nos seus a fazeres e incentivar para o desenvolvimento de potencialidades e autonomia; atuar como elo entre o usuário acolhido (pessoa cuidada), a equipe técnica e a família; escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada providenciando o atendimento das demandas de cada indivíduo; cuidar da higiene pessoal; estimular e acompanhar a alimentação saudável; ajudar na locomoção e atividades físicas; estimular atividades de lazer e ocupacionais; administrar as medicações, conforme a prescrição e orientação da equipe de saúde ou técnica; comunicar à equipe técnica e coordenadora sobre toda e qualquer situação anormal que ocorra com cada usuário, dentro ou fora do espaço físico da Casa de Acolhimento; monitorar os acolhidos em tempo integral; manter o ambiente organizado; organizar ações e atividades internas; acompanhar os usuários em demandas específicas fora da Casa de Acolhimento, quando necessário observar e cumprir as normas de higiene e segurança de trabalho; executar outras tarefas correlatas.
2 - CUIDADOR SOCIAL
Comprometer-se com o processo socioeducativo dos adolescentes em todas as fases; recepcionar e acolher os adolescentes; comunicar situação de risco e de violação de direitos à chefia imediata; executar e acompanhar a rotina diária dos adolescentes, observando e atendendo suas necessidades; preservar a integridade física e mental dos adolescentes e demais servidores; fazer cumprir regras e normas; acompanhar e supervisionar os adolescentes nas movimentações internas e externas sempre que necessário; participar de reuniões socioeducativas; desenvolver oficinas; realizar atividades artísticas, de lazer, cultura, recreativas, esportivas e pedagógicas lúdicas; realizar procedimentos de segurança, entre eles revista corporal, revista de ambiente, revista de espaço, de alimentos; manter a organização do ambiente de trabalho; realizar atividades administrativas; atuar em equipe cumprindo suas funções e colaborando com os demais; observar e cumprir as normas de higiene e segurança de trabalho; executar outras tarefas correlatas.
3 - AGENTE SOCIAL
Atender e orientar a população que está em condições de vulnerabilidade social, física e psíquica, além de encaminhá-los aos serviços de assistência social e saúde. Auxiliar no planejamento e executar/monitorar as atividades relacionadas ao atendimento de crianças, adolescentes, adultos e idosos; participar ativamente da vida, diariamente e socialmente, das pessoas que precisam ser atendidas com relação aos cuidados de higiene, alimentação, saúde, e entre outros necessários; atender princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), assim como normas e resoluções vigentes; utilizar recursos de informática; observar e cumprir as normas de higiene e segurança de trabalho; executar outras tarefas correlatas.
4 – AGENTE COMUNITÁRIO
Acompanhar os trabalhos da equipe do programa de saúde de família, efetuando visitas domiciliares; elaborar cadastros, preencher relatórios e formulários; ministrar medicamentos segundo receituário; acompanhar os pacientes de grupos especiais, como hipertensos, diabéticos, etc.; acompanhar gestantes e parturientes; controlar pesagem e crescimento dos recém nascidos; participar de campanhas educativas e preventivas da área de saúde; observar e cumprir as normas de higiene e segurança de trabalho; executar outras tarefas correlatas.
5 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
1 - participar da elaboração da proposta pedagógica da Creche;
2 - cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da creche;
3 - participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
4 - colaborar com as atividades de articulação da creche, com as famílias e a comunidade;
5 - participar de projetos/programas especiais na área de assistência à criança, quando designado pela Secretaria Municipal de Educação ou pelo chefe do poder executivo municipal;
6 - Assistir às crianças, nas suas necessidades básicas;
7 - Auxiliar a coordenadora da Creche Municipal na implementação e execução da proposta pedagógica;
8 - desempenhar outras atividades, compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pela diretoria.
6 - PROFESSOR MUNICIPAL REGENTE DE AULAS NÍVEL II - EDUCAÇÃO FÍSICA
Docência nos anos finais do ensino fundamental incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:
1 - participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
2 - elaborar cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
3 - zelar pela aprendizagem dos alunos;
4 - estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
5 - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
6 - participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
7 - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
8 - participar de projetos/programas especiais na área de educação, quando designado pela Secretaria Municipal de Educação ou pelo chefe do poder executivo municipal;
9 - desempenhar outras atividades, compatíveis com a natureza do cargo, que lhes forem atribuídas pela diretoria.
por PREFEITURA MUNICIPAL